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Formulário de candidatura - Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo (Apoio Financeiro)

Câmara Municipal de Sintra

Departamento de Educação, Juventude e Desporto

Divisão de Desporto

Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas

IMP.PG.02.1508.02

(Esta questão é obrigatória)
1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
E-MAIL
CONTATO TELEFÓNICO
N.º DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COLETIVA
(Esta questão é obrigatória)

2 - ELEMENTO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA CANDIDATURA

NOME
CARGO
N.º DE TELEMÓVEL
E-MAIL
3 - SUBMETA A DECLARAÇÃO DO RCBE - REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO DA ENTIDADE

4 - APOIO À PROMOÇÃO DA PRÁTICA DESPORTIVA E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

Identifique, por favor, os apoios a que se candidata.

4.1 - PROMOÇÃO DA PRÁTICA DESPORTIVA

- A candidatura a este apoio deve ser acompanhada de um plano de atividades e orçamento onde se discrimine:

a) atividades;

b) escalão etário;

c) n.º de participantes;

d) meios humanos;

e)  meios materiais;

f) meios financeiros.

 

4.2 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

A candidatura a este apoio deve ser acompanhada de um projeto de organização, onde se discrimine:

a) objetivos a atingir;

b) ações a desenvolver;

c) n.º de participantes;

d) meios humanos;

e) meios materiais;

e) orçamento devidamente justificado.

 

5 - APOIO À BENEFICIAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS

Identifique, por favor, caso se candidate a este apoio:

Consultar condições de admissibilidade do apoio no Artigo 18.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

5.1 - CONSERVAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS

– A candidatura a esta medida deve ser acompanhada de:

a) memória descritiva dos trabalhos a realizar;

b) três orçamentos dos custos da obra; 

c) informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;

d) projeto de arquitetura ou plantas, qunado exigíveis;

e) licenciamento da Câmara Municipal de Sintra, quando exigível.

f) comprovativo da titularidade do direito de propriedade ou de superfície, ou da qualidade de inquilino.

6 - APOIO NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DESPORTIVO PARA APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES

Identifique, por favor, caso se candidate a este apoio:

6.1 - Apoio na Aquisição de Equipamento Desportivo para Apetrechamento das Instalações

A canddiatura a este apoio deve ser acompanhada de:

a) nota justificativa da necessidade de aquisição dos equipamentos;

b) descrição pormenorizada do material pretendido;

c) três orçamentos do equipamento a adquirir.

7 - AQUISIÇÃO DE VIATURAS

Identifique, por favor, caso se candidate a este apoio:

7.1 - Aquisição de viaturas

A candidatura a este apoio deve ser acompanhada de:

a) nota justificativa da necessidade de aquisição da viatura;

b) descrição pormenorizada da mesma;

c) três orçamentos do tipo de viatura a adquirir.

(Esta questão é obrigatória)

Proteção de Dados Pessoais

O Município de Sintra garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), que sejam prestados pelo seu titular, utilizador deste website, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores do Município de Sintra e, nomeadamente, da Câmara Municipal de Sintra, obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos. 

Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

O tratamento dos presentes dados é necessário para o exercício de funções de interesse público a que o responsável pelo tratamento de dados, nos termos da lei, se encontra obrigado, designadamente no plano das suas atribuições constantes do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e das competências da Câmara Municipal de Sintra constantes dos artigos 32.º e 33.º do referido Regime, bem como para a prossecução de um interesse legítimo do particular que concretiza o pedido.

Os dados que irão ser objeto de tratamento informático no âmbito do presente pedido do particular são: Nome; Cargo; N.ºs de contacto (telemóvel, fixo); Endereço de correio eletrónico.

O tratamento de dados tem por fim habilitar o respetivo titular a tramitar o seu pedido de Candidatura ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo e respetiva base legal - Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo e Lei n.º 5/2007 - Lei de Bases da Atividade Física e Desporto, junto da Câmara Municipal de Sintra, quando legal e regulamentarmente previsto.

Direito à Informação

  • Responsável pelo tratamento → Município de Sintra, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal; 
  • Contacto do Encarregado da Proteção de Dados → rgpd@cm-sintra.pt / 21.923.85.00;
  • Os dados objeto de tratamento destinam-se somente à tramitação do presente pedido do particular;
  • O não fornecimento dos dados supra implica a rejeição liminar do pedido;
  • Destinatários ou categorias de destinatários dos dados e tempo de conservação dos dados pessoais:

Categoria de dados pessoais

Destinatários

Finalidades

Fundamento Jurídico do Tratamento

Prazo de conservação dos dados pessoais

Nome Completo, Cargo, Email, Contato telefónico

Câmara Municipal de Sintra

Candidatura ao(s) apoio(s) no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento (alínea e) do n.º1 do artigo 6º do RGPD)

 

2 anos a contar da data de recolha dos dados 

 

  • Os dados em presença só serão acedidos por entidades oficiais terceiras, para efeitos de parecer, nos termos de Lei especial e não serão transferidos para países terceiros;
  • Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo titular dos dados, incluindo a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais, podendo exercer de igual modo do direito de se opor à utilização dos mesmos; 
  • No caso dos dados constantes em documentos instrutórios, os dados pessoais adicionais aos que são estritamente necessários serão rasurados;
  • Os presentes dados não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
  • Qualquer violação de dados pessoais constantes da Base existente no Município de Sintra será levada a conhecimento do interessado no prazo legal;
  • O Titular de Dados tem o Direito de apresentar Reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

 

A Política de Privacidade da Câmara Municipal de Sintra encontra-se disponível para consulta nos locais de Atendimento ao Público e em http://www.cm-sintra.pt/images/pdf/politica_privacidade_cms.pdf